Plataforma de Descarga para Obras da Construção Civil

Indicação de Uso Plataforma de Descarga para Grua

O uso da Plataforma de Descarga para Grua é especificado na Portaria 114 de 17 de Janeiro de 2005, do Ministério do Trabalho. 

Segue abaixo os itens referentes a este equipamento e a sinalização durante a operação de carga e descarga de materiais pela grua na Plataforma de Descarga:

PLATAFORMA DE DESCARGA COM ALÇAPÃO 04

IX - SISTEMA DE SEGURANÇA - Deverão ser observados, no mínimo, os seguintes itens:

a) Existência de plataformas aéreas fixas ou retráteis para carga e descarga de materiais;
b) Existência de placa de advertência referente às cargas aéreas, especialmente em áreas de carregamento e descarregamento, bem como de trajetos de acordo com o item 18.27.1 - alínea “g” desta NR;
c) Uso de colete refletivo;
d) A comunicação entre o sinaleiro/amarrador e o operador de grua, deverá estar prevista no Plano de Carga, observando-se o uso de rádio comunicador em freqüência exclusiva para esta operação.

Para maiores informações entre em contato.